Enviado por comunica em qua, 21/06/2017 - 17:08

O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – Igeprev, publicou edital nesta terça-feira, dia 20 de junho de 2017, no Diário Oficial do Estado do Pará – DOE, página 08, convocando os sindicatos e associações de classe para apresentarem lista tríplice com indicações de representantes para ocupar as vagas de membros titulares e suplentes no CEP - Conselho Estadual de Previdência do Instituto, órgão de deliberação colegiada destinado a auxiliar e fiscalizar as atividades executadas no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, cuja criação está prevista no artigo 61 da Lei Complementar n.º 39, de 09 de janeiro de 2002 e suas alterações.

A composição do Conselho é formada por treze membros, com mandato de dois anos, representando os servidores ativos, militares, inativos e pensionistas. O prazo para apresentação das listas, por meio de documento, é de 15 dias contados a partir da publicação do Edital.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDENCIA
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25, inciso XII e VII do Regimento Interno do IGEPREV.
Considerando que o Conselho Estadual de Previdência - CEP é um órgão de deliberação colegiada destinado a auxiliar e fiscalizar as atividades executadas no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, cuja criação está prevista no artigo 61 da Lei Complementar n.º 39, de 09 de janeiro de 2002 e suas alterações;
Considerando que a partir da edição da Lei n.º 8.096/2015 que extinguiu a Secretaria Especial de Estado de Gestão, o Conselho passou a ser constituído por 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, os quais, reunir-se-ão uma vez por mês, ordinariamente, com a presença da maioria absoluta de seus conselheiros e deliberará por maioria simples;
Considerando que, entre os membros, teremos 01 (um) representante da Assembléia Legislativa indicado pela entidade de classe dos seus servidores, 01 (um) representante dos pensionistas do Estado, 01 (um) representante dos inativos do Estado e 04 (quatro) representantes dos segurados ativos, dos quais, 01(um) dentre os militares e 03 (três) dentre os servidores públicos civis, nos termos dos incisos VII, IX e X do artigo 61 da Lei Complementar n.º 39/2002;
Considerando que o Regimento Interno do CEP – Resolução 001 de 17 de março de 2009 – dispõe que os representantes dos servidores públicos do Estado do Pará ativos, inativos e militares, para serem indicados na qualidade de membro, devem contar com, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço em cargo público estadual, nos moldes da Lei Estadual 5.810/94, e igual tempo de efetivo exercício como representante dos militares estaduais em atividade, consoante o disposto na Lei Estadual nº 5.251/85;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os Sindicatos e Associações de Classe a apresentarem ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, através de proposição escrita, lista tríplice contendo indicações de representantes hábeis a ocuparem as vagas de membro titular e membro suplente no Conselho Estadual de Previdência para o biênio 2017/2019.
Art. 2º. O prazo para apresentação da lista, acima exposta, é de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste EDITAL no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º. O Sindicato e a Associação de classe deverão estar legalmente constituídos há pelo menos 01 (um) ano da data de publicação deste Edital, e ter, expressamente disposto em seus objetivos sociais a representação de interesses dos segurados, sendo que a comprovação deverá ser efetuada conjuntamente ao envio da lista tríplice ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará.
Art. 4º. Os membros titulares e suplentes deverão se submeter no prazo máximo de 3 (três) meses, a exame de certificação, nos termos da legislação vigente, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o seguinte conteúdo: Economia e Finanças, Sistema Financeiro Nacional, Instituições e Intermediários Financeiros, Mercado de Capitais, Mercado Financeiro, Mercado de Derivativos e Fundos de Investimento.
Art. 4º. Em caso de ausência de indicação ou perda de prazo pelos sindicatos e associações, poderá o Governador nomear, por sua livre escolha, servidor da mesma classe para integrar o Conselho Estadual de Previdência – CEP, conforme Parágrafo Único do Art. 62 da Lei Complementar n.º 039/02.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 19 de junho de 2017.
Allan Gomes Moreira
Presidente do Igeprev