REPRESENTANTES DE SERVIDORES IMPOSSIBILITADOS POR MOTIVOS DE SAÚDE OU RECLUSOS
- Documento de identidade oficial, com foto:
- Documento de identidade expedido nos últimos 10 (dez) anos – RG;
- Carteira nacional de habilitação – CNH;
- Carteira Funcional ou expedida por Registro de Conselho Profissional (caso não venha data de vencimento, a data de emissão deverá ser dos últimos 10 anos);
- Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Passaporte.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que o contenha;
- Comprovante de Residência em nome próprio do representante emitido até 60 dias (água, luz, telefone, plano de saúde, internet, instituições bancárias).
- Quando em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração de residência preenchida e assinada pelo representante, conforme Anexo II.
- Servidores impossibilitados de realizar o censo por motivos de saúde: atestado ou laudo devidamente datado.
- O laudo ou atestado médico deverá estar datado com menos de 90 (noventa) dias anteriores ao censo;
- O laudo ou atestado médico deverá conter a Classificação Internacional de Doenças – CID.
- Servidores reclusos devem apresentar também declaração da instituição penitenciária assinada pelo responsável;
- Procuração:
- Procuração pública registrada em até 1 (um) ano;
- Procuração particular, com firma reconhecida em cartório, específica para o censo previdenciário;
- Documento oficial com foto do procurador, nos moldes do inciso I.
- Termo de responsabilidade do representante, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo VII.