Relação de documentos para o recadastramento: representante.

REPRESENTANTES DE SERVIDORES IMPOSSIBILITADOS POR MOTIVOS DE SAÚDE OU RECLUSOS

  1. Documento de identidade oficial, com foto:
  1. Documento de identidade expedido nos últimos 10 (dez) anos – RG;
  2. Carteira nacional de habilitação – CNH;
  3. Carteira Funcional ou expedida por Registro de Conselho Profissional (caso não venha data de vencimento, a data de emissão deverá ser dos últimos 10 anos);
  4. Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
  5. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  6. Passaporte.
  1. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que o contenha;
  1. Comprovante de Residência em nome próprio do representante emitido até 60 dias (água, luz, telefone, plano de saúde, internet, instituições bancárias).
  • Quando em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração de residência preenchida e assinada pelo representante, conforme Anexo II.
  1. Servidores impossibilitados de realizar o censo por motivos de saúde: atestado ou laudo devidamente datado.
  • O laudo ou atestado médico deverá estar datado com menos de 90 (noventa) dias anteriores ao censo;
  • O laudo ou atestado médico deverá conter a Classificação Internacional de Doenças – CID.
  1. Servidores reclusos devem apresentar também declaração da instituição penitenciária assinada pelo responsável;
  1. Procuração:
  • Procuração pública registrada em até 1 (um) ano;
  • Procuração particular, com firma reconhecida em cartório, específica para o censo previdenciário;
  • Documento oficial com foto do procurador, nos moldes do inciso I.
  1. Termo de responsabilidade do representante, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo VII.