EFETIVOS ATIVOS
- Documento de identidade oficial, com foto; (obrigatório) Podendo ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo:
- Documento de identidade – RG;
- Carteira nacional de habilitação – CNH;
- Carteira Funcional ou expedida por Registro de Conselho Profissional (o documento deve estar dentro do prazo de validade conforme cada conselho de classe);
- Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Passaporte.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que o contenha; (obrigatório)
- Comprovante de Residência em nome próprio do servidor emitido até 60 dias; (obrigatório) Podendo ser: comprovante de conta de água, luz, telefone, plano de saúde, internet, instituições bancárias.)
Obs. Quando em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração de residência preenchida a punho pelo servidor, conforme Anexo II.
- Espelho do N° PIS/PASEP ou documento oficial que o contenha; (obrigatório)
- Comprovante de quitação eleitoral (emitido pelo e-título/site) (Obrigatório para servidores com idade entre 18 a 69 anos. Não obrigatório para servidores com idade superior a 70 anos.)
- Declaração de estado civil preenchida conforme seu estado civil. (Anexo III); (obrigatório)
- Certidão de registro civil, de acordo com o atual estado civil do servidor; (obrigatório)
Podendo apresentar os seguintes documentos:
- Solteiro: certidão de nascimento;
- Casado: certidão de casamento;
- Viúvo: certidão de casamento averbada com o óbito ou caso não possua certidão averbada, apresentar as duas certidões: de casamento e de óbito;
- Divorciado: Certidão de divórcio ou Certidão de casamento averbada com o divórcio;
- União Estável: declaração ou escritura pública de união estável (se houver) ou declaração de estado civil + certidão de nascimento ou casamento ou divórcio (conforme o estado civil anterior à União Estável)
- Separação de fato: certidão de casamento
Obs. as certidões civis devem estar em bom estado de conservação, contendo informações legíveis.
- Declaração de acúmulo de cargo (Anexo V); (obrigatório)
- Contracheque referente ao mês anterior à realização do censo; (obrigatório)
- Ato de admissão; (obrigatório)
Apresentar apenas um termo: de posse ou decreto ou portaria ou certidão ou atestado que irá firmar o ingresso do servidor no serviço público.
- Ato de cessão; (obrigatório para servidores cedidos)
Podendo ser apresentado ato, termo ou portaria que irá comprovar a sua cessão.
- Portaria de afastamento ou licença; (obrigatório para servidores afastados com ou sem remuneração, ou em licença saúde ou licença maternidade.)
ATENÇÃO:
- Para servidor afastado sem remuneração, apresentar o último contracheque gerado.
- Caso o servidor se encontre afastado, deverá apresentar o último contracheque antes do afastamento.
- Caso o servidor seja detentor de dois vínculos efetivos, deverá apresentar o contracheque e o Ato de admissão de cada vínculo, conformes itens acima.
- Extrato previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social) - (obrigatório)
Poderá ser solicitado:
- Junto à agência do INSS;
- No autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Diversos > Previdência Social;
- Pelo internet banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência: Internet Banking > Serviço Cidadão > Extrato previdenciário;
- Pelo site https://meu.inss.gov.br através da seguinte sequência: Entrar > Login (preencha seu CPF e insira a senha do GOV.BR) > Digitar CNIS na barra de pesquisa > Baixar PDF na opção do final da página > Escolher opção “Relações previdenciárias”.
SERVIDORES RECLUSOS OU IMPOSSIBILITADOS DE REALIZAR O CENSO POR QUESTÕES DE SAÚDE
- Apresentar todos os documentos da lista de EFETIVOS ATIVOS, em concordância com seu estado civil e situação funcional. (obrigatório)
- Deverá realizar o censo por meio de Representante legal. (Verificar documentos do representante na lista de REPRESENTANTE LEGAL) (obrigatório)
- Para servidores reclusos, deverá apresentar declaração da instituição penitenciária assinada pelo responsável. (obrigatório)
- Para servidores impossibilitados de realizar o censo por questão de saúde, deverá apresentar Laudo médico no prazo de 90 dias contendo CID – Classificação Internacional de Doenças.
DEPENDENTES
- Documento de identidade oficial, com foto. (obrigatório) Podendo ser apresentado qualquer um dos citados abaixo:
- Documento de identidade – RG;
- Carteira nacional de habilitação – CNH;
- Carteira Funcional ou expedida por Registro de Conselho Profissional (o documento deve estar estar dentro do prazo de validade conforme cada conselho de classe);
- Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Passaporte.
- Certidão de nascimento para menores de 16 anos.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que o contenha: (obrigatório)
- Para dependentes curatelados, deverão apresentar termo de curatela, processo provisório ou definitivo de curatela; (obrigatório)
- Para dependentes tutelados ou menor sob guarda, deverão apresentar termo de guarda, processo provisório ou definitivo de tutela ou guarda; (obrigatório)
- Para dependentes genitores, filhos maiores inválidos sem curatela e enteados, deverão apresentar declaração de dependência econômica, conforme a declaração constante no Anexo VI; (obrigatório)
- Para dependente inválido, deverão apresentar atestado ou laudo devidamente datado.
- O laudo ou atestado médico deverá estar datado com menos de 90 (noventa) dias anteriores ao censo;
- O laudo ou atestado médico deverá conter a Classificação Internacional de Doenças – CID.
REPRESENTANTE LEGAL
- Apresentar todos os documentos da lista de EFETIVOS ATIVOS, em concordância com seu estado civil e situação funcional. (obrigatório)
- Documento de identidade oficial, com foto. (obrigatório) Podendo ser apresentado qualquer um dos citados abaixo:
- Documento de identidade – RG;
- Carteira nacional de habilitação – CNH;
- Carteira Funcional ou expedida por Registro de Conselho Profissional (o documento deve estar estar dentro do prazo de validade conforme cada conselho de classe);
- Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Passaporte.
- Certidão de nascimento para menores de 16 anos.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que o contenha: (obrigatório)
- Comprovante de Residência em nome próprio do servidor emitido até 60 dias (obrigatório)
Podendo ser comprovante de conta de água, luz, telefone, plano de saúde, internet, instituições bancárias.
- Procuração - (obrigatório)Podendo utilizar procuração pública ou particular conforme descrito abaixo:
- Procuração pública registrada em até 1 (um) ano;
- Procuração particular, com firma reconhecida em cartório, específica para o censo previdenciário;
- Termo de responsabilidade do representante, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo VII. (obrigatório)