Relação de documentos para o recadastramento: efetivos ativos

EFETIVOS ATIVOS

  1. Documento de identidade oficial, com foto; (obrigatório) Podendo ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo:
  1. Documento de identidade – RG;
  2. Carteira nacional de habilitação – CNH;
  3. Carteira Funcional ou expedida por Registro de Conselho Profissional (o documento deve estar dentro do prazo de validade conforme cada conselho de classe);
  4. Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
  5. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  6. Passaporte.
  1. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que o contenha; (obrigatório)
  2. Comprovante de Residência em nome próprio do servidor emitido até 60 dias; (obrigatório) Podendo ser: comprovante de conta de água, luz, telefone, plano de saúde, internet, instituições bancárias.)

Obs. Quando em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração de residência preenchida a punho pelo servidor, conforme Anexo II.

  1. Espelho do N° PIS/PASEP ou documento oficial que o contenha; (obrigatório)
  2. Comprovante de quitação eleitoral (emitido pelo e-título/site)  (Obrigatório para servidores com idade entre 18 a 69 anos. Não obrigatório para servidores com idade superior a 70 anos.)
  1. Declaração de estado civil preenchida conforme seu estado civil. (Anexo III); (obrigatório)
  2. Certidão de registro civil, de acordo com o atual estado civil do servidor; (obrigatório)

Podendo apresentar os seguintes documentos:

  • Solteiro: certidão de nascimento;
  • Casado: certidão de casamento;
  • Viúvo: certidão de casamento averbada com o óbito ou caso não possua certidão averbada, apresentar as duas certidões: de casamento e de óbito;
  • Divorciado: Certidão de divórcio ou Certidão de casamento averbada com o divórcio;
  • União Estável: declaração ou escritura pública de união estável (se houver) ou declaração de estado civil + certidão de nascimento ou casamento ou divórcio (conforme o estado civil anterior à União Estável)
  • Separação de fato: certidão de casamento

Obs. as certidões civis devem estar em bom estado de conservação, contendo informações legíveis.

  1. Declaração de acúmulo de cargo (Anexo V); (obrigatório)
  2. Contracheque referente ao mês anterior à realização do censo; (obrigatório)
  3. Ato de admissão; (obrigatório)

Apresentar apenas um termo: de posse ou decreto ou portaria ou certidão ou atestado que irá firmar o ingresso do servidor no serviço público.

  1. Ato de cessão; (obrigatório para servidores cedidos)

Podendo ser apresentado ato, termo ou portaria que irá comprovar a sua cessão.

  1. Portaria de afastamento ou licença; (obrigatório para servidores afastados com ou sem remuneração, ou em licença saúde ou licença maternidade.)

ATENÇÃO:

Para servidor afastado sem remuneração, apresentar o último contracheque gerado.

- Caso o servidor se encontre afastado, deverá apresentar o último contracheque antes do afastamento.

- Caso o servidor seja detentor de dois vínculos efetivos, deverá apresentar o contracheque e o Ato de admissão de cada vínculo, conformes itens acima.

  1. Extrato previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social) - (obrigatório)

Poderá ser solicitado:

  • Junto à agência do INSS;
  • No autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Diversos > Previdência Social;
  • Pelo internet banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência: Internet Banking > Serviço Cidadão > Extrato previdenciário;
  • Pelo site https://meu.inss.gov.br através da seguinte sequência: Entrar > Login (preencha seu CPF e insira a senha do GOV.BR) > Digitar CNIS na barra de pesquisa > Baixar PDF na opção do final da página > Escolher opção “Relações previdenciárias”.

SERVIDORES RECLUSOS OU IMPOSSIBILITADOS DE REALIZAR O CENSO POR QUESTÕES DE SAÚDE

  1. Apresentar todos os documentos da lista de EFETIVOS ATIVOS, em concordância com seu estado civil e situação funcional. (obrigatório)
  2. Deverá realizar o censo por meio de Representante legal. (Verificar documentos do representante na lista de REPRESENTANTE LEGAL) (obrigatório)
  3. Para servidores reclusos, deverá apresentar declaração da instituição penitenciária assinada pelo responsável. (obrigatório)
  4. Para servidores impossibilitados de realizar o censo por questão de saúde, deverá apresentar Laudo médico no prazo de 90 dias contendo CID – Classificação Internacional de Doenças.

DEPENDENTES

  1. Documento de identidade oficial, com foto. (obrigatório) Podendo ser apresentado qualquer um dos citados abaixo:
  1. Documento de identidade – RG;
  2. Carteira nacional de habilitação – CNH;
  1. Carteira Funcional ou expedida por Registro de Conselho Profissional (o documento deve estar estar dentro do prazo de validade conforme cada conselho de classe);
  1. Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  3. Passaporte.
  4. Certidão de nascimento para menores de 16 anos.
  1. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que o contenha: (obrigatório)
  2. Para dependentes curatelados, deverão apresentar termo de curatela, processo provisório ou definitivo de curatela; (obrigatório)
  1. Para dependentes tutelados ou menor sob guarda, deverão apresentar termo de guarda, processo provisório ou definitivo de tutela ou guarda; (obrigatório)
  1. Para dependentes genitores, filhos maiores inválidos sem curatela e enteados, deverão apresentar declaração de dependência econômica, conforme a declaração constante no Anexo VI; (obrigatório)
  1. Para dependente inválido, deverão apresentar atestado ou laudo devidamente datado.
  • O laudo ou atestado médico deverá estar datado com menos de 90 (noventa) dias anteriores ao censo;
  • O laudo ou atestado médico deverá conter a Classificação Internacional de Doenças – CID.

REPRESENTANTE LEGAL

  1. Apresentar todos os documentos da lista de EFETIVOS ATIVOS, em concordância com seu estado civil e situação funcional. (obrigatório)
  1. Documento de identidade oficial, com foto. (obrigatório) Podendo ser apresentado qualquer um dos citados abaixo:
  1. Documento de identidade – RG;
  2. Carteira nacional de habilitação – CNH;
  1. Carteira Funcional ou expedida por Registro de Conselho Profissional (o documento deve estar estar dentro do prazo de validade conforme cada conselho de classe);
  1. Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  3. Passaporte.
  4. Certidão de nascimento para menores de 16 anos.
  1. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que o contenha: (obrigatório)
  2. Comprovante de Residência em nome próprio do servidor emitido até 60 dias (obrigatório)

Podendo ser comprovante de conta de água, luz, telefone, plano de saúde, internet, instituições bancárias.

  1. Procuração - (obrigatório)Podendo utilizar procuração pública ou particular conforme descrito abaixo:
  • Procuração pública registrada em até 1 (um) ano;
  • Procuração particular, com firma reconhecida em cartório, específica                para o censo previdenciário;
  1. Termo de responsabilidade do representante, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo VII. (obrigatório)