Recuperação de Créditos
Os valores de benefícios não devem ser sacados após o falecimento do segurado
Você sabia?
O Fundo Previdenciário deve ser sustentável, solidário e garantir as aposentadorias, pensões e
demais benefícios previdenciários para as gerações futuras. É dever de toda a sociedade zelar
e contribuir para que esse sistema se mantenha saudável e previsível.
Durante o período de luto, é comum surgirem dúvidas sobre como proceder em relação aos
benefícios previdenciários de um ente querido.
No entanto, é fundamental saber que não é permitido sacar valores depositados após o
falecimento do segurado, mesmo quando há direito à pensão por morte ou auxílio-funeral.
Para saber mais sobre o auxílio funeral, acesse: https://www.igepps.pa.gov.br/auxilio-funeral-0
A obrigação de pagamento de benefício previdenciário se extingue com o óbito do ex-segurado,
aposentado ou pensionista.
Todo o valor depositado a partir da data do falecimento deve ser devolvido ao fundo
previdenciário.
Assim que ocorre o óbito, é obrigação da família comunicar imediatamente o falecimento ao
Igepps munido da seguinte documentação:
- Certidão de óbito do ex-segurado
- RG
- CPF
- Comprovante de residência do comunicante
Solicite, de forma legal e adequada, os valores que o segurado tinha direito a receber em vida.
Receber ou movimentar valores indevidamente pode acarretar cobrança administrativa e
responsabilização, já que o Igepps realiza apuração junto à instituição bancária para identificar
eventuais irregularidades.
| DESEJA DEVOLVER OS VALORES VOLUNTARIAMENTE? (ACORDO) |
O Igepps celebra acordo com os interessados em devolver valores pagos indevidamente e
oferta condições especiais de parcelamento e desconto. Oferecemos aos familiares a
possibilidade de conciliação com as seguintes condições especiais:
- Ausência de juros sobre o valor devido;
- Desconto de 20% para pagamentos à vista;
- Parcelamento acessível, conforme análise de cada caso.
Nosso objetivo é facilitar a regularização, respeitando a realidade financeira de cada família.
Basta agendar o atendimento.
(91) 3182-3584 (91) 98605-2292
Atenção: Pelos mesmos canais, é possível celebrar acordo remotamente.
| APURAÇÃO INVESTIGATIVA |
Se os valores depositados após o óbito do ex-segurado não forem devolvidos voluntariamente,
haverá apuração administrativa e judicial dos fatos, podendo ensejar na responsabilização
administrativa, civil e criminal.
| NÃO RECONHECE O SAQUE? |
Caso o familiar não reconheça o saque ou débito realizado e/ou tenha conhecimento de
quem foi o responsável pelos valores recebidos indevidamente, é possível apresentar
defesa administrativa no prazo de até 30 dias após o recebimento da notificação.
Para isso, deve ser utilizado o formulário próprio, disponível em anexo nesta página,
acompanhado da documentação necessária, conforme orientações.
- Apresentar o Extrato bancário referente ao período em questão (disponível no banco
de origem da conta);- Preencher corretamente o Formulário de defesa preenchido;
- Documentação de identificação (caso necessário).
A análise será realizada pelo Igepps, que dará o devido encaminhamento ao processo.
Apresentar a documentação completa e dentro do prazo é essencial para a correta apuração
dos fatos e eventual responsabilização.
| QUERO FAZER DENÚNCIA |
Denúncias anônimas ou identificadas podem ser feitas pelo canal de ouvidoria do Igepps
disponível no site www.igepps.pa.gov.br ou presencialmente no Núcleo de Atenção
Psicossocial do Instituto.
| SOU PENSIONISTA E CONSTITUI NOVA UNIÃO: |
Conforme o art. 14, IX, da Lei Complementar Estadual nº 039/2002, a nova união enseja a perda
da qualidade de segurado. No caso de continuidade do recebimento indevido, aplicam-se
as mesmas orientações mencionadas anteriormente, existindo a possibilidade de negociação
de um acordo.
Atenção: Agir corretamente evita transtornos futuros e garante que os direitos dos dependentes
sejam respeitados.
| Anexos: |
- Formulário de defesa administrativa
