Recuperação de Créditos

Recuperação de Créditos

Os valores de benefícios não devem ser sacados após o falecimento do segurado

Você sabia?

O Fundo Previdenciário deve ser sustentável, solidário e garantir as aposentadorias, pensões e
demais benefícios previdenciários para as gerações futuras. É dever de toda a sociedade zelar
e contribuir para que esse sistema se mantenha saudável e previsível.
Durante o período de luto, é comum surgirem dúvidas sobre como proceder em relação aos
benefícios previdenciários de um ente querido.

No entanto, é fundamental saber que não é permitido sacar valores depositados após o
falecimento do segurado, mesmo quando há direito à pensão por morte ou auxílio-funeral.
Para saber mais sobre o auxílio funeral, acesse: https://www.igepps.pa.gov.br/auxilio-funeral-0
A obrigação de pagamento de benefício previdenciário se extingue com o óbito do ex-segurado,
aposentado ou pensionista.

Todo o valor depositado a partir da data do falecimento deve ser devolvido ao fundo
previdenciário.

Assim que ocorre o óbito, é obrigação da família comunicar imediatamente o falecimento ao
Igepps munido da seguinte documentação:

  • Certidão de óbito do ex-segurado
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência do comunicante

Solicite, de forma legal e adequada, os valores que o segurado tinha direito a receber em vida.

Receber ou movimentar valores indevidamente pode acarretar cobrança administrativa e
responsabilização, já que o Igepps realiza apuração junto à instituição bancária para identificar
eventuais irregularidades.

DESEJA DEVOLVER OS VALORES VOLUNTARIAMENTE? (ACORDO)

O Igepps celebra acordo com os interessados em devolver valores pagos indevidamente e
oferta condições especiais de parcelamento e desconto. Oferecemos aos familiares a
possibilidade de conciliação com as seguintes condições especiais:

  • Ausência de juros sobre o valor devido;
  • Desconto de 20% para pagamentos à vista;
  • Parcelamento acessível, conforme análise de cada caso.

Nosso objetivo é facilitar a regularização, respeitando a realidade financeira de cada família.

Basta agendar o atendimento.

(91) 3182-3584 (91) 98605-2292

reccredito@igepps.pa.gov.br

Atenção: Pelos mesmos canais, é possível celebrar acordo remotamente.

APURAÇÃO INVESTIGATIVA

Se os valores depositados após o óbito do ex-segurado não forem devolvidos voluntariamente,
haverá apuração administrativa e judicial dos fatos, podendo ensejar na responsabilização
administrativa, civil e criminal.

NÃO RECONHECE O SAQUE?

Caso o familiar não reconheça o saque ou débito realizado e/ou tenha conhecimento de
quem foi o responsável pelos valores recebidos indevidamente
, é possível apresentar
defesa administrativa no prazo de até 30 dias após o recebimento da notificação.

Para isso, deve ser utilizado o formulário próprio, disponível em anexo nesta página,
acompanhado da documentação necessária, conforme orientações.

  • Apresentar o Extrato bancário referente ao período em questão (disponível no banco
    de origem da conta);
  • Preencher corretamente o Formulário de defesa preenchido;
  • Documentação de identificação (caso necessário).

A análise será realizada pelo Igepps, que dará o devido encaminhamento ao processo.

Apresentar a documentação completa e dentro do prazo é essencial para a correta apuração
dos fatos e eventual responsabilização.

QUERO FAZER DENÚNCIA

Denúncias anônimas ou identificadas podem ser feitas pelo canal de ouvidoria do Igepps
disponível no site www.igepps.pa.gov.br ou presencialmente no Núcleo de Atenção
Psicossocial do Instituto.

SOU PENSIONISTA E CONSTITUI NOVA UNIÃO:

Conforme o art. 14, IX, da Lei Complementar Estadual nº 039/2002, a nova união enseja a perda
da qualidade de segurado. No caso de continuidade do recebimento indevido, aplicam-se
as mesmas orientações mencionadas anteriormente, existindo a possibilidade de negociação
de um acordo.

Atenção: Agir corretamente evita transtornos futuros e garante que os direitos dos dependentes
sejam respeitados.

 Anexos:

- Formulário de defesa administrativa