Pecúlio.

1. Quem tem direito a receber pecúlio?
O pecúlio era um tipo de seguro que o servidor falecido deixava aos seus dependentes livremente designados, conforme previsão legal nos arts. 37 e 38 da Lei 5.011/1981.
Foi extinto por ocasião da edição da LC nº 39/2002 (um ano antes da criação do IGEPREV), para que o Regime de Previdência Estadual se adequasse às disposições da denominada “reforma previdenciária”, fenômeno que teve início com a promulgação da Emenda Constitucional n° 20 e continuidade com as ECs n° 41 e 47, bem como com legislações infraconstitucionais a que o IGEPREV deve respeito.
Além do pecúlio não estar incluído no rol de atribuições legalmente previstas a este Instituto, existe um fato de extrema importância que deve ser observado: o IGEPREV herdou de seu antecessor somente as contribuições previdenciárias dos servidores, as quais oferecem suporte atualmente ao pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão. 
Em outras palavras, não foram repassadas ao IGEPREV, em momento algum, as contribuições relativas ao pecúlio. Nem poderia, posto que, por imperativo legal, a competência deste Instituto limita-se tão somente a gestão de benefícios previdenciários.
No intuito de determinar qual a entidade responsável pela matéria, o Governo do Estado do Pará editou a Resolução do Colegiado de Gestão Estratégica n° 002, de 10 de novembro de 2005, que possui como signatários o Governador do Estado, e alguns de seus principais Secretários Especiais. Tal documento esclarece que a responsabilidade pela matéria de pecúlio, não sendo do IGEPREV, cabe ao governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD/PA.
Vale frisar que todos os processos administrativos referentes ao pagamento de pecúlio estão a cargo e competência da SEPLAD/PA, inclusive aqueles protocolizados neste Instituto foram encaminhados àquela Secretaria.