Enviado por comunica em seg, 02/12/2013 - 10:48

No dia 21 de novembro deste ano foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE nº 32527) a Lei Estadual nº 7.748, de 20.11.2013, que trata sobre o parcelamento de débitos junto a Previdência e a Assistência Estadual.

A referida Lei trará benefícios aos municípios do Pará, dando oportunidade de saldar seus débitos, o que possibilitará a emissão da “Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito”, expedida pelo Igeprev, a qual permite o acesso aos recursos provenientes de transferências voluntárias do Estado do Pará, consignadas na Lei Orçamentária e seus créditos adicionais.

De acordo com a nova Lei, o Município tem o prazo de 60 dias, a partir da data da publicação da Lei, para aderir ao parcelamento com melhores condições de negociação.

 

Para ver a Lei Estadual nº 7.748 na íntegra, clique aqui.