Contribuição Previdenciária.

1. Mesmo depois de aposentado, eu devo continuar contribuindo para previdência?
Sim. Os descontos direcionados aos fundos Finanprev e Funprev são originados e previstos em lei, conforme visto no Art. 84, inciso II da Lei Complementar nº 039/2002 e alterações posteriores, bem como na própria constituição federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, caput do Art. 40.
 

2. Como é calculada a contribuição previdenciária do aposentado?
A contribuição previdenciária de todos os servidores públicos civis aposentados é de 14% (catorze por cento) calculados sobre a parcela dos proventos de aposentadoria que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que trata o art. 201 da Constituição Federal. 
Ressalte-se que com o advento da Emenda Constitucional nº 103 de 12.11.2019 que revogou o §21 do art. 40 da Constituição Federal, não existe mais a previsão do teto em dobro do RGPS para calculo da contribuição previdenciária do portador de doença grave.

3. Por que o servidor estadual que permaneceu no município onde estava lotado, após a municipalização do ensino, tem que contribuir ao Funprev / Finanprev?
Com o processo de municipalização do Ensino Fundamental, o Estado colocou à disposição dos municípios os docentes estaduais que atuavam nas escolas municipalizadas. Estes professores cedidos aos municípios continuam sendo servidores estaduais e, com isso, deverão contribuir ao Funprev/Finanprev para que no futuro possam passar a inatividade e serem assistidos pela Previdência Estadual.
É importante frisar que mesmo cedidos aos municípios, os servidores ainda fazem parte do Regime de Previdência Estadual.