dependentes
- Documento de identidade oficial, com foto:
- Documento de identidade expedido nos últimos 10 (dez) anos – RG;
- Carteira nacional de habilitação – CNH;
- Carteira Funcional ou expedida por Registro de Conselho Profissional (caso não venha data de vencimento, a data de emissão deverá ser dos últimos 10 anos);
- Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Passaporte;
- Certidão de nascimento para menores de 16 anos.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que o contenha;
- Para dependentes curatelados: termo, processo provisório ou definitivo de curatela;
- Para dependentes tutelados ou menor sob guarda: termo, processo provisório ou definitivo de tutela ou guarda;
- Para dependentes genitores, filhos maiores inválidos sem curatela e enteados: declaração de dependência econômica, conforme a declaração constante no Anexo VI;
- Para dependente inválido: atestado ou laudo devidamente datado.
- O laudo ou atestado médico deverá estar datado com menos de 90 (noventa) dias anteriores ao censo;
- O laudo ou atestado médico deverá conter a Classificação Internacional de Doenças – CID.