Prioridade na tramitação. 

1. Quem tem direito a prioridade na tramitação processual e como requerer? 
Terão direito a prioridade nos processos em trâmite no Igeprev:
a)    Idoso com 80 (oitenta) anos ou mais, conforme art. 71, §5º da Lei nº 10.741/2003;
b)    Idoso, com 60 anos ou mais, conforme art. 71, caput e §3º da Lei nº 10.741/2003;
c)    Pessoa portadora de doença grave, conforme art. 140, inciso IV, da Lei nº 8.972/2020;
d)    Pessoa com deficiência, com base no art. 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015;
e)    Pessoa interessada/requerente cujo protocolo tenha mais de 05 (cinco) anos de tramitação, com base no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988.
Para requerer a prioridade, deverão ser juntados os documentos que embasem o pedido comprovando o enquadramento na categoria de prioridade pretendida anexando ao requerimento a ser realizado via SIAAG