Auxílio Funeral. 

1. O que é auxílio funeral? 
O Auxílio Funeral é um benefício criado com a finalidade de ressarcir o dependente ou interessado do ex-servidor (a) que realizou as despesas com o sepultamento do aposentado(a) falecido(a).
A previsão legal está no art. 160, II, "b", da Lei nº 5.810/1994 com a redação dada pela Lei nº 8.975/2020, correspondendo ao total das despesas com o funeral do servidor falecido, limitado ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.
O IGEPREV é o órgão gestor responsável pelo benefício social de Auxílio Funeral concedido em razão do óbito dos servidores inativos do Estado do Pará, exceto os decorrentes de óbitos de policiais militares. 
Quanto aos óbitos de servidores ativos o benefício é pago pelo órgão de origem.
O presente benefício social deve ser requerido via SIAAG mediante requerimento e juntada da documentação necessária que se encontra disponível neste link

2. Qual o valor a ser ressarcido no auxílio funeral?
O valor a ressarcido é o quantitativo gasto com as despesas essenciais para realização do velório, enterro e cremação bem como o traslado do corpo, excluídos o interestadual e o internacional, sendo que todas as despesas devem ser efetivamente comprovadas com notas fiscais e recibos.
Ressalte-se que o valor pago será o das despesas até o limite dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, na forma do art. 160, II, "b" e §8º da Lei nº 5.810/1994.