REPRESENTANTE LEGAL

 

1. Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte ou Conselho de Classe), ORIGINAL;

2. Cadastro de Pessoa Física – CPF, ORIGINAL; 

3. Comprovante de residência expedido nos últimos 60 dias corridos, podendo estar em nome dos pais, cônjuge, companheiro (a) ou filhos. Quando o documento não estiver em nome dos citados acima, poderá ser aceito desde que acompanhado da Declaração de Residência, conforme Anexo I, disponível no site do IGEPREV, ORIGINAL; 

4. Termo original de curatela/tutela/guarda, bem como certidão expedida pela Secretaria do Juízo/cartório em que tramita/tramitou o processo, que confirme a permanência na qualidade de curador/tutor/guardião, ORIGINAL; 

5. Termo de responsabilidade em comunicar a ocorrência de óbito e emancipação ou qualquer alteração quanto a representatividade/assistência, disponível no site do IGEPREV, ORIGINAL.

6. Escritura Pública Declaratória de Vida e Residência, feita e assinada por Tabelião há menos de (60) sessenta dias corridos, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, assinado por (02) duas testemunhas, ORIGINAL;

7. Procuração pública ou particular com assinatura reconhecida em Cartório (salvo para advogados), expedida há menos de (60) sessenta dias corridos, salvo advogado, ORIGINAL;

8. Atestado médico informando as razões que impossibilitam o comparecimento do beneficiário para realização do Censo presencialmente. Declaração de Invalidez do Inativo e  Declaração de Invalidez do Pensionista (procuradores e advogados). 

OBSERVAÇÃO: Não esqueça, o representante deve trazer também os documentos do beneficiário representado. Veja aqui as documentações do INATIVO e PENSIONISTA.